Serviço Social na Contemporaneidade

SER UM PROFISSIONAL PROPOSITIVO E NÃO SÓ EXECUTIVO.

terça-feira, 13 de abril de 2010

atuação profissional



A profissão Serviço Social foi regulamentada, no Brasil, em 1957, mas as primeiras escolas de formação profissional surgiram a partir de 1936.
É uma profissão de nível superior e, para exercê-la, é necessário que o graduado registre seu diploma no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) do estado onde pretende atuar profissionalmente; há 24 CRESS e 3 delegacias de base estadual e o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), órgãos de fiscalização do exercício profissional no país, dando cobertura a todos os estados.
A Lei que a regulamenta é a 8662/93
Devido à experiência acumulada no trabalho institucional, a (o) Assistente Social tem-se caracterizado pelo seu interesse, competência e intervenção na gestão de políticas públicas e hoje contribuindo efetivamente na construção e defesa delas, a exemplo do Sistema Único de Saúde - SUS, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, participando de Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais, bem como das Conferências nos 3 níveis de governo, onde se traçam as diretrizes gerais de execução, controle e avaliação das políticas sociais.
    O profissional de Serviço Social atua em organizações da esfera estatal, empresas mercantis, político-sindicais, ONGs(organizações não governamentais) e trabalho autônomo.  Atua na saúde, na educação, na previdência social, na assistência social, nas instituições jurídicas, no campo da Infância e Juventude, nas varas de família, nas instituições do sistema penal e sócio-educativo, na habitação, na elaboração de projetos sociais e em variados projetos que envolvem a garantia de direitos dos cidadãos.
referêcias:: http://www.cfess.org.br e-mail: cfess@cfess.org.br

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